Matrículas Abertas 2025

Brinquedoteca Virtual

CAPÍTULO I

Dos conceitos, finalidades e objetivos

Este regulamento traz os princípios e normas que disciplina a utilização da Brinquedoteca do curso de Licenciatura em Pedagogia, nas modalidades presencial e EAD, da FACSUR.

A Brinquedoteca é um espaço da FACSUR disponibilizado como laboratório didático do curso de Pedagogia que visa atender crianças por meio de um espaço lúdico que possibilite a construção de conceitos de cidadania, cultura, ética, moral e sociabilidade, bem como propiciar aos alunos do curso a experimentação didático-pedagógica no âmbito lúdico e de ensino-aprendizagem.

§ Único. Considera-se a brinquedoteca, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos.

Art. 3º. A brinquedoteca tem por finalidade:

CAPÍTULO II

Do funcionamento

Art 4º. A Brinquedoteca é o espaço da FACSUR onde funciona um laboratório didático do Curso de Licenciatura em Pedagogia.

§ Único.  É permitido aos acadêmicos discutir, analisar e investigar o valor do brinquedo e das brincadeiras no desenvolvimento da criança.

Art. 5º. São destinados recursos de ensino diversos que podem ser utilizados por docentes e discentes do curso para concretizarem suas práticas pedagógicas nas diversas disciplinas da educação infantil e poderão ser utilizados para a realização de oficinas e mini - cursos na instituição.

§ Único. A utilização dos recursos da Brinquedoteca em outras localidades será permitida mediante a aprovação de projeto pela coordenação do curso e sob a responsabilidade de um professor (a) que será constituído como Coordenador responsável pelo espaço.

CAPÍTULO III

Do horário de atendimento

Art 6º. O horário de atendimento da Brinquedoteca está previsto de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas, conforme agendamento, ou conforme estabelecido pela coordenação de curso.

§ Único. As visitas devem ser agendadas com a Coordenação da Brinquedoteca, respeitado o horário estabelecido no semestre para essa finalidade, pela coordenadoria de curso.

CAPÍTULO IV

Dos recursos humanos

Art. 7º. A Brinquedoteca conta com o apoio docente e discente para o acompanhamento das atividades que serão desenvolvidas, sendo:

CAPÍTULO V

Das responsabilidades do docente responsável pela Brinquedoteca e do Brinquedista

Art. 8º. É dever do docente responsável pela Brinquedoteca:

§ Único. Cabe a coordenação do curso de Licenciatura em Pedagogia estabelecer as disciplinas que farão uso da Brinquedoteca, em consonância com o NDE – Núcleo Docente Estruturante do Curso e mediante a aprovação do Colegiado do Curso.

CAPÍTULO VI

Das regras da Brinquedoteca

Art 10º. Para a utilização da Brinquedoteca faz-se necessário o cumprimento de algumas regras. São elas:

Art. 11º. Estabelece-se que a Brinquedoteca poderá ser utilizada para:

Art. 12º. Defeitos nos brinquedos ou prejuízos em suas estruturas devem ser comunicados aos brinquedistas ou ao docente responsável pela Brinquedoteca, para providências junto à coordenação do curso.

CAPÍTULO VII

Disposições gerais e transitórias

Chat WhatsApp
Enviar via WhatsApp

Inscrições EaD

ADMINISTRAÇÃO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

GESTÃO HOSPITALAR